Na plataforma Hotmart, o Produtor tem a opção de configurar o modelo de coprodução que melhor reflete os acordos firmados com seus Coprodutores, levando em conta responsabilidades jurídicas, contábeis e tributárias, e evitando questionamentos de autoridades fiscais ou até mesmo bi-tributação. O Produtor tem a opção de escolher entre dois modelos de coprodução:
- Modelo de comissionamento
Neste modelo, o Coprodutor tem uma relação de prestação de serviço com o Produtor. O Produtor é o único a se relacionar com o Comprador e, portanto, responsável pelos aspectos do produto, inclusive a emissão de notas fiscais aos compradores.
- Modelo de parceria de negócio
Neste modelo o Produtor e o Coprodutor vendem, juntos, o produto ao Comprador - compartilhando, portanto, a responsabilidade pelos aspectos do produto: as vendas, faturamento e emissão de notas fiscais aos compradores. Neste caso, o percentual configurado será usado como referência para a divisão da responsabilidade entre as partes.
Para escolher o modelo de coprodução que reflete com segurança todos os aspectos do acordo firmado entre você e o seu Coprodutor, conte com o apoio de um contador ou advogado.
Preparamos também algumas perguntas e respostas que podem auxiliar nessa tomada de decisão:
- No modelo de Coprodução por Parceria, o que muda na relação do Coprodutor com a Hotmart?
No modelo de Coprodução por Parceria, o Produtor e o Coprodutor realizam juntos a venda do produto ao Comprador e, consequentemente, dividem a responsabilidade pelos aspectos do produto. Assim como o Produtor, o Coprodutor passa a ter uma relação jurídica com a Hotmart. Ele receberá, portanto, nota fiscal emitida pela Hotmart referente às taxas da plataforma e deverá emitir nota fiscal ao Comprador, sempre na proporção da Coprodução configurada na plataforma.
- Como são cobradas as taxas da Hotmart?
A configuração da proporção da Coprodução na plataforma será usada para a contabilização das taxas entre os co-responsáveis por aquelas vendas. Ou seja, a Hotmart emite nota fiscal ao Produtor e ao Coprodutor na proporção da Coprodução configurada na plataforma.
3. Como fica a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP) para o Produtor e Coprodutor em cada tipo de Coprodução?
No modelo de Comissionamento, o reporte da DIMP é feito somente em nome do Produtor, pois ele é o único que detém relação jurídica com a Hotmart, sendo também o único responsável pela emissão de nota fiscal ao Comprador.
Já no modelo de Parceria, o Coprodutor e o Produtor vendem juntos o produto ao Comprador. Ou seja, o Coprodutor também passa a ter uma relação jurídica com a Hotmart, sendo responsável pela emissão da nota fiscal sobre sua parcela da Coprodução. Nesse modelo, portanto, o reporte da DIMP é feito em nome do Produtor e do Coprodutor conforme a proporção da Coprodução configurada na plataforma pelo Produtor.
- Quem é o responsável pela relação estabelecida entre Comprador, Produtor e Coprodutores?
Independentemente do tipo de Coprodução estabelecida, o Produtor é o responsável pela gestão do produto na Plataforma, bem como pela representação dos Coprodutores frente aos Compradores (saiba mais na cláusula 1.4 dos Termos de Uso).
- Como funciona quando há mais de um Coprodutor?
O procedimento é o mesmo independentemente da quantidade de Coprodutores. Ou seja, o split acontece conforme o conjunto das configurações das coproduções daquele produto na plataforma.
- As taxas da plataforma e as comissões de afiliados continuarão sendo descontadas da porcentagem do Produtor?
As taxas e comissões dos afiliados serão descontadas do valor a ser recebido pelo Produtor e Coprodutor conforme a proporção de Coprodução definida na plataforma. Ou seja, o Produtor e o Coprodutor receberão sua parte após os descontos das taxas e comissões dos afiliados. O fluxo de emissão de notas fiscais está desenhado no exemplo abaixo. Aprenda como funciona o Relatório de Dados Contábeis para saber qual valor colocar nas notas fiscais.
- Como isso afeta a antecipação das minhas vendas?
Conforme a política geral de pagamentos a Taxa de Parcelamento/Cessão/Antecipação/Deságio compõe o preço do produto e, por isso, deve ser considerada na nota fiscal emitida ao Comprador pelo Produtor e Coprodutor na medida da Coprodução configurada na plataforma.
- Se o Coprodutor não emitir notas fiscais corretamente, gera algum problema para mim?
A falta de emissão de nota pelo Coprodutor pode gerar problemas para o Produtor também. As leis tributárias prevêem a responsabilidade solidária para as pessoas que tenham interesse comum na obrigação.
Assim, é importante que o Produtor certifique-se que as obrigações fiscais estão sendo cumpridas também pelo Coprodutor e que as notas fiscais estão sendo emitidas corretamente, de acordo com o modelo de coprodução escolhido por ele. Caso a emissão de notas fiscais de ambas as partes seja realizada via eNotas, esse alinhamento acontece de forma automática e transparente, devido à integração entre as duas plataformas.
Além disso, o Produtor deve contar com o apoio de seu contador ou advogado para celebrar contratos fora da plataforma e, assim, definir com segurança todos os aspectos que envolvem a parceria.
- E se os Compradores questionarem o recebimento de notas fracionadas?
Basta explicar que, em casos de produtos vendidos em Coprodução através do Modelo de Parceria, isso irá acontecer em virtude da existência de mais de um vendedor (Produtor e Coprodutor). As notas fiscais deverão ser enviadas pelo Produtor e Coprodutor assim que emitidas e juntas corresponderão ao valor total da compra realizada pelo Comprador.
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Depois de configurado na plataforma, quando o modelo de Coprodução por Parceria passa a ter validade?
A Coprodução no modelo de Parceria somente passará a valer após o convite do Produtor e do aceite pelo Coprodutor.
- É possível alterar a configuração da Coprodução na plataforma?
Sim, o Produtor poderá alterar o modelo de Coprodução quantas vezes desejar. Para tanto, basta que o Produtor faça a alteração da Coprodução e que a alteração seja devidamente aceita pelo Coprodutor (confira cláusula 1.6 dos Termos de Uso).
- O que acontece quando um Coprodutor deixa a parceria de coprodução?
Após a solicitação do cancelamento da Coprodução pelo Produtor e do respectivo aceite pelo Coprodutor, a proporção vinculada ao Coprodutor naquele produto voltará ao Produtor. Consequentemente, os Compradores passarão a receber as notas fiscais somente do Produtor e Coprodutores remanescentes, se houver.
- No caso da Coprodução por parceria, é possível atribuir comissão após a venda?
Não há qualquer possibilidade de alterações em vendas anteriores, ou seja, qualquer configuração feita valerá apenas para vendas futuras a partir da data de aceite da alteração pelo Coprodutor.
- No modelo por Parceria, o Coprodutor também pode ser Afiliado?
Sim, no modelo por Parceria, o Coprodutor também pode ser Afiliado. Nesse caso, embora o Coprodutor seja, assim como os Produtores, vendedores do produto, o Coprodutor que também for Afiliado realizará atividades adicionais (esforço de marketing) gerando benefício para ele mesmo e para o Produtor.
- Como o sistema trata vendas de recorrência/assinatura/parcelamento inteligente/recuperação de vendas com Coprodução?
Não há alteração ao método atual. A única diferença no Modelo de Parceria é que há o rateio da responsabilidade daquela venda entre Produtor e Coprodutor conforme configurado na plataforma.
- Sou obrigado a optar por um dos tipos de Coprodução?
O modelo de Comissionamento é a opção default para quem não realizar a configuração na plataforma. O Produtor que entender que o modelo de Parceria se encaixa melhor ao seu modelo de negócio, poderá fazer a edição do modelo da plataforma. Saiba mais neste artigo.
- O modelo de Comissionamento é obrigatório para Coprodutores que não possuem CNPJ?
Não há qualquer impedimento fiscal ou configuração da plataforma que vede o modelo de Parceria quando realizado por pessoas físicas. No entanto, independentemente da Coprodução ser realizada por pessoa física ou jurídica, há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal por tratar-se da venda de um produto/serviço.
Sabemos, contudo, que cada município possui legislação própria ao que diz respeito à emissão de nota fiscal por pessoas físicas. Assim, havendo dúvidas quanto à necessidade ou não da emissão do documento fiscal a depender da forma como o Coprodutor se apresenta (se pessoa física ou jurídica), devem ser tratadas diretamente com o contador ou advogado das partes. Veja também o artigo Como emitir notas fiscais para Negócios Digitais?
- Qual será a responsabilidade do Produtor em verificar se o coprodutor possui CNPJ ou não?
Conforme exposto na pergunta 8, a falta de emissão de nota fiscal pelo Coprodutor pode gerar problemas para o Produtor também. Assim, torna-se ainda mais relevante que Produtores e Coprodutores contem com seus advogados para celebrar contratos fora da plataforma, a fim de definirem com segurança todos os aspectos que envolvem a parceria.
- Olhando pelo lado fiscal, como fica a emissão de notas fracionadas para o Comprador? Tem valor legal já que ele pagará somente uma vez e no valor total do produto?
Não há qualquer impedimento legal/fiscal que vede a emissão de notas fiscais fracionadas quando houver co-responsáveis pelo produto.