Página Inicial Hotmart UmPorCentoComo obtenho isenção fiscal em meu Imposto de Renda pelas doações que fiz?

Busque pela sua dúvida na Central de Ajuda

Como obtenho isenção fiscal em meu Imposto de Renda pelas doações que fiz?

É importante conferir a possibilidade de isenção fiscal de acordo com a natureza jurídica de seu usuário na Hotmart:

Cenário 1 - Pessoa Física fazendo a doação

Quando a doação é feita por um produtor Pessoa Física, ele deverá observar as seguintes regras em seu Imposto de Renda PF:

Doações realizadas a projetos sociais que não se enquadram em leis de incentivo fiscal não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Apenas as chamadas doações incentivadas, destinadas a entidades beneficentes e projetos culturais que se enquadram em leis de incentivo fiscal, podem ser abatidas do cálculo do Imposto de Renda.

Ao preencher a declaração, você deve informar a doação na ficha Doações Efetuadas, com o código específico do bem ou do valor em dinheiro. Se a doação foi em dinheiro em espécie, use o código “80 – Doações em espécie”. Na descrição, o contribuinte deve informar o nome e o CNPJ da instituição beneficiária da doação, além do valor doado.

Apesar de isentas de IR, as doações podem estar sujeitas ao pagamento de um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), dependendo do valor. Os limites de isenção, alíquotas aplicadas e sigla do imposto variam conforme o estado. Confirme com o seu contador.

O programa gerador da declaração vai informar o limite de dedução dos valores de acordo com o valor do imposto devido pelo contribuinte.

Cenário 2 - Pessoa Jurídica fora do regime de tributação do Lucro Real

Se o produtor for Pessoa Jurídica e sua empresa não estiver no regime de tributação do Lucro Real e tributar a sua renda pelo faturamento, como Simples Nacional, Lucro Presumido, etc., ele deverá observar as seguintes regras:

Como esse tipo de empresa tributa o Imposto de Renda com base em seu faturamento, não sendo considerada as despesas e o Lucro Real, não é possível aproveitar da dedutibilidade de algumas situações de doação, como acontece para empresas do Lucro Real. Também não é possível aproveitar de incentivos fiscais ligados a cultura e outros.

Cenário 3 - Pessoa Jurídica em regime de tributação do Lucro Real

Neste cenário, para que a despesa que a empresa terá com a doação seja abatida no IRPJ pago ao final mês, deverão ser observadas as seguintes regras:

As doações feitas pelas pessoas jurídicas não são dedutíveis, a não ser as efetuadas às instituições de ensino e pesquisas autorizadas por lei federal e às entidades civis, legalmente constituídas, sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, nos moldes das disposições contidas no Regulamento do Imposto de Renda - RIR.

É preciso destacar que a legislação em vigor concede incentivos fiscais para doação às organizações do terceiro setor (OSCIPs), unicamente para empresas que são tributadas com base no Lucro Real.

Legislação: Art 365 Decreto 3.000 IR.

 

 

Precisa falar com a gente?

Se nossos artigos não te ajudaram, entre em contato e vamos responder assim que possível