Este regulamento contém as regras aplicáveis à ação denominada “Black November 2024” (“Ação”), promovida pela Hotmart, por meio da Launch Pad Tecnologia, Serviços e Pagamentos Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 13.427.325/0001-05, sediada na cidade de Belo Horizonte e estado de Minas Gerais, na Avenida Assis Chateaubriand, nº 499, Bairro Floresta, CEP nº 30.150-101 e/ou suas empresas controladas, controladoras ou sob controle comum ao seu (“Empresa”).
- Ação:
1.1. A Ação, promovida pela Empresa, tem como objetivo incentivar o desenvolvimento de usuários cadastrados e ativos na Empresa e consistirá em algumas mecânicas, sendo elas:
1.1.1. A primeira mecânica consiste na atribuição de Meta Individual a cada Participante e avaliação, durante o Período de Vigência, das vendas dos Produtos realizadas pelos Participantes e, consequentemente, do Faturamento Líquido gerado neste período, e na concessão dos Prêmios elencados neste instrumento aos Participantes que alcançarem, no mínimo, 100% (cem por cento) de atingimento de sua Meta Individual a tempo do Período de Apuração (“Primeira Mecânica”).
1.1.2. A segunda mecânica, por sua vez, consistirá no estabelecimento de um ranking de performance baseado no Faturamento Líquido derivado das Vendas Completas dos Participantes durante o Período de Contabilização da Ação, o qual será segmentado em 4 (quatro) Categorias e cada Participante será alocado em 1 (uma) Categoria de acordo com seu momento de negócio na Empresa. Serão premiados os 10 (dez) primeiros Participantes do ranking de cada Categoria (“Segunda Mecânica”).
1.1.3. A terceira mecânica consistirá na avaliação e na premiação do Participante que obtiver, durante o Período de Contabilização da Ação, o maior Faturamento Líquido de todas as Categorias (“Terceira Mecânica”).
1.1.4. Além da mecânica acima descrita, haverá ainda, para Participantes do Brasil que cumprirem todos os requisitos listados no item 6 deste instrumento, 1 (uma) mecânica bônus, que será disponibilizada fora da plataforma da Ação (“Mecânica Bônus”).
1.1.5. Os Prêmios da Ação serão concedidos de acordo com a disponibilidade destes no Território Aplicável de cada Ganhador, conforme exposto nas tabelas presentes no item 7 abaixo. Ademais, os Ganhadores deverão se atentar às condições de uso dos Prêmios, dispostas no mesmo item.
1.2. A participação na Ação é voluntária e implica o conhecimento e aceitação (i) de todos os termos e condições deste Regulamento e (ii) de recebimento de comunicações sobre a Ação.
1.2.1. Uma vez que o Participante faça a inscrição na Plataforma, através deste link, conforme disposto no item 4 deste Regulamento, não poderá se desinscrever e participará da Ação até o fim do Período de Vigência.
- Definições:
2.1. Os termos abaixo, neste Regulamento, terão as seguintes definições:
- Categoria(s): significam as categorias na qual os Participantes se encontram para fins de alocação no ranking e recebimento dos Prêmios da Segunda Mecânica da Ação, sendo divididas em: 1, 2, 3 e 4. As Categorias são definidas de acordo com o momento de negócio do Participante na Empresa e somente serão comunicadas aos Ganhadores no momento de anúncio do resultado da Segunda Mecânica. Não é possível solicitar alteração de Categoria por nenhum motivo, incluindo, mas não se limitando a aumento de Faturamento Líquido durante a Ação.
- Datas de Divulgação: significam as datas de divulgação dos Ganhadores, dispostas no item 7.8 deste instrumento.
- Faturamento Líquido: significa a receita obtida pelos Participantes a partir das Vendas Completas de Produtos cadastrados na Plataforma durante o Período de Contabilização da Ação. Essa receita gerada pelo Participante é calculada de acordo com o preço de venda do(s) Produto(s) ao consumidor final x volume de Produto(s) vendido(s), ou seja, a quantidade total vendida deduzida das taxas da Empresa, comissões, bem como de eventuais reembolsos, chargebacks e compras canceladas ou expiradas.
- Ganhador(es): significa(m) (i) todo(s) o(s) Participante(s) que conseguir(em), à época do Período de Contabilização, alcançar 100% (cem por cento) das Metas Individuais, para fins da Primeira Mecânica; (ii) os 10 (dez) primeiros Participantes do ranking de cada Categoria, para fins da Segunda Mecânica; (iii) o Participante com o maior Faturamento Líquido em toda a Ação, para fins da Terceira Mecânica e (iv) os Participantes que cumprirem os requisitos, alcançarem 100% (cem por cento) das Metas Individuais e estiverem entre os 5 (cinco) primeiros Participantes do ranking de sua Categoria, para fins das Mecânicas Bônus.
- Meta Individual: significa a meta de crescimento individual de Faturamento Líquido (definida pela Empresa para cada Participante) durante o Período de Vigência da Ação, para fins da Primeira Mecânica. Os Participantes serão premiados se alcançarem 100% (cem) da Meta Individual. Não será possível solicitar alteração da Meta Individual.
- Participantes: significam todos os Usuários cadastrados e ativos da Empresa que cumpram todos os requisitos de elegibilidade dispostos no item 4 abaixo.
- Período de Apuração: significa, para a Primeira, Segunda, Terceira Mecânicas e Mecânica Bônus, respectivamente, o período de apuração do alcance das Metas Individuais dos Participantes e da posição no ranking de cada Categoria pelos Participantes, qual seja, até o dia 14 de dezembro de 2024.
- Período de Contabilização: significa o período de vendas dos Produtos dos Participantes a ser contabilizado para fins da verificação das Metas Individuais dos Participantes, para fins das Mecânicas.
- Período de Vigência: significa o período total de vigência da Ação.
- Plataforma da Empresa ou Plataforma: significa tanto o site hotmart.com e seus subdomínios, como quaisquer outros sites, interfaces ou aplicativos nos quais a Empresa disponibiliza seus recursos.
- Prêmio Base: significa o prêmio base concedido aos Participantes pela inscrição na Ação.
- Usuários: significam os Criadores, Coprodutores, Afiliados e Usuários Híbridos (usuários da plataforma que combinem mais de um dos perfis citados) da Plataforma da Empresa.
- Regulamento: significa todas as regras e condições dispostas neste instrumento.
- Vendas Completas: significam as vendas completas de Produtos cadastrados na Plataforma, ou seja, cujos reembolsos e/ou chargebacks não foram solicitados pelos clientes no período permitido para reembolso e/ou chargeback (escolhido pelo Participante).
- Territórios Aplicáveis: escritórios do Brasil e do exterior.
- Vigência e Território:
3.1. A presente Ação é direcionada aos Participantes localizados nos Territórios Aplicáveis e ocorrerá entre 01/10/2024 e 31/03/2025 (“Período de Vigência”).
3.2. O período de vendas dos Produtos dos Participantes que será contabilizado para fins da verificação dos critérios de todas as Mecânicas desta Ação se iniciará em 01/11/2024, à 0h do horário de Brasília (GMT-3), e se encerrará no dia 07/12/2024, às 23h59 do horário de Brasília (GMT-3), sendo considerado o Faturamento Líquido realizado apenas no período citado (“Período de Contabilização”). Os Participantes reconhecem e concordam que, caso seja gerado Faturamento Líquido antes ou depois do Período de Contabilização, tais valores não serão contabilizados para fins desta Ação.
- Elegibilidade:
4.1. Estarão aptos a participar da Ação todos os usuários ativos e registrados na Plataforma que cumprirem os seguintes requisitos (“Participantes”), quais sejam: (a) realizar a inscrição na Ação no Painel da Ação na Plataforma, de 01/10/2024 até 07/12/2024; (b) possuir conta cadastrada e ativa na Plataforma; (c) possuir perfil de Criador, Coprodutor, Afiliado ou Usuário Híbrido;
4.1.1. Todos os produtos vendidos na conta da Plataforma inscrita na Ação, desde que estejam ativos, sem qualquer ressalva e/ou solicitação de adequação, e que respeitem as regras do presente Regulamento, são passíveis de utilização para fins de contabilização do Faturamento Líquido e participação na Ação.
4.1.2. Estão expressamente proibidos de participar da Ação: (i) pessoas menores de 18 anos (dezoito) anos ou menores de idade de acordo com a legislação aplicável de seu país e (ii) funcionários da Empresa.
4.2. A participação nesta Ação implica o conhecimento e o total aceite do presente Regulamento pelo Participante, bem como dos Termos de Uso da Plataforma e das Políticas a ele vinculadas, incluindo a ciência e compreensão da Política de Privacidade, por meio da realização de sua inscrição.
4.3. A Empresa se reserva o direito de desqualificar e/ou excluir da Ação, a qualquer tempo, o Participante que o que, (i) direta ou indiretamente, descumprir qualquer cláusula deste Regulamento, dos Termos de Uso da Empresa e/ ou de qualquer das Políticas atreladas a este, e/ou (ii) for considerado um risco, sob qualquer aspecto, à Empresa, a seu exclusivo critério.
- Mecânica da Ação:
5.1. A Ação, como exposto no item 1.1 acima, consistirá em 4 (quatro) Mecânicas, quais sejam:
5.1.1. A Primeira Mecânica consiste no acompanhamento e avaliação do crescimento de Faturamento Líquido dos Participantes durante o Período de Contabilização, para fins da concessão de alguns Prêmios, caso haja o atingimento de 100% (cem por cento) das Metas Individuais pelos referidos Participantes até o final do Período de Contabilização.
5.1.1.1. As Metas Individuais serão calculadas e dispostas aos Participantes na Plataforma da Empresa. Tais Metas Individuais obedecerão às seguintes variáveis: (i) moeda escolhida pelo Participante na inscrição na Ação, sendo as opções: dólar, euro e real, não podendo ser alteradas após escolha inicial e (ii) Faturamento Líquido histórico do Participante; ou, caso o Participante não tenha obtido historicamente determinado piso de Faturamento Líquido ainda, (iii) a meta de Faturamento Líquido será fixa conforme a moeda escolhida, podendo ser nos valores de R$ 1.000,00 (um mil reais) ou 4.000,00 (quatro mil) reais, USD 500 (quinhentos dólares norte-americanos) ou USD 1000 (um mil dólares norte-americanos) ou EUR 400 (quatrocentos euros) ou EUR 800 (oitocentos euros).
5.1.1.2 O critério de avaliação para definição dos Ganhadores da Ação será o Faturamento Líquido auferido durante o Período de Contabilização, relacionado ao(s) produto(s) cadastrado(s) pelo Participante na Plataforma, bem como o cumprimento de 100% (cem por cento) de atingimento das Metas Individuais durante o referido Período, respectivamente.
5.1.1.3. O cálculo do Faturamento Líquido será realizado seguindo o seguinte racional: receita obtida pelos Participantes, a partir das Vendas Completas de Produtos cadastrados na Plataforma, de acordo com o preço de venda do(s) produto(s) ao consumidor final x volume de produto(s) vendido(s), ou seja, a quantidade total vendida deduzida das taxas da Empresa, outras comissões, bem como de eventuais reembolsos, chargebacks e compras canceladas ou expiradas. O cálculo levará em consideração as vendas realizadas no Período de Contabilização.
5.1.2. A Segunda Mecânica, por sua vez, consistirá no estabelecimento de um ranking de performance baseado no Faturamento Líquido dos Participantes durante o Período de Contabilização da Ação. Para a presente mecânica, os Participantes serão divididos em Categorias, cada qual com um ranking exclusivo. Serão premiados os primeiros 10 (dez) Participantes do ranking de cada uma das 4 (quatro) Categorias, de acordo com as regras dispostas no item 7 abaixo.
5.1.3. A Terceira Mecânica consistirá na avaliação e na premiação do Participante que obtiver, durante o Período de Contabilização da Ação, o maior Faturamento Líquido de todas as Categorias.
5.1.4. Além das mecânicas acima descritas, haverá ainda, para Participantes de determinados Territórios Aplicáveis que cumprirem todos os requisitos listados no item 6 deste instrumento, a Mecânica Bônus, que será disponibilizada fora da plataforma da Ação.
5.1.5. Em caso de empate no Faturamento Líquido e/ou ranking entre Participantes da mesma Categoria, ou seja, Participantes com Faturamento Líquido iguais, serão considerados como critérios de desempate, em ordem de prioridade: (a) maior percentual de alcance de faixas de atingimento da Meta Individual; (b) menor taxa de reembolso das vendas realizadas no Período de Contabilização; e (c) menor taxa de chargeback das vendas realizadas no Período de Contabilização da Ação.
5.2. A Empresa poderá eliminar da Ação os Participantes que: (a) obtiverem taxa de reembolso igual ou superior a 7.5% (sete ponto cinco por cento) das vendas no Período de Contabilização e/ou (b) taxa de chargeback igual ou superior a 1% (um por cento) das vendas no Período de Contabilização.
- Mecânica Bônus:
6.1. Mecânica Bônus: Os Participantes brasileiros (i) com perfil de Criador ou Coprodutor, (ii) que deram aceite em proposta de um representante comercial da Empresa no ano de 2024, serão elegíveis à participação em uma mecânica bônus, que consistirá na criação de um ranking de performance desses Participantes, divididos em 2 (duas) Categorias, com base no Faturamento Líquido gerado durante o Período de Contabilização. Serão premiados os Participantes que cumprirem os seguintes requisitos:
(i) Estar entre as 10 (dez) primeiras posições do ranking START ou entre 5 (cinco) primeras posições dos ranking ON, divididos em: (a) Categoria START - Participantes com faturamento médio mensal menor que R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e (b) Categoria ON - Participantes com faturamento médio mensal igual ou superior a R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais);
(ii) Ter feito o opt-in na Ação;
(iii) Alcançar 100% (cem por cento) de sua Meta Individual na Primeira Mecânica; e
(iv) Estar ativo no programa Hotmart ON no mês de novembro de 2024.
7. Prêmio e Ganhadores:
7.1. Para os Participantes, no ato da inscrição na Ação, serão concedidos alguns dos seguintes Prêmios Base, quais sejam:
7.2. Primeira Mecânica: Serão considerados Ganhadores da Primeira Mecânica da Ação todos os Participantes que alcançarem 100% (cem por cento) de suas Metas Individuais durante o Período de Contabilização.
7.2.1. Os Prêmios referentes à presente Ação serão concedidos aos Ganhadores, conforme abaixo, de acordo com a disponibilidade no Território Aplicável do Ganhador e demais condições de uso:
7.3. Segunda Mecânica: Serão considerados Ganhadores da Segunda Mecânica da Ação todos os 10 (dez) primeiros Participantes de cada Categoria ao finalizar o Período de Contabilização. Os Prêmios concedidos aos Ganhadores da Segunda Mecânica serão os seguintes:
7.4. Terceira Mecânica: Será considerado Ganhador da Terceira Mecânica da Ação o Participante que obtiver o maior Faturamento Líquido ao finalizar o Período de Contabilização. O Prêmio concedido ao Ganhador da Terceira Mecânica será o seguinte:
7.5. Mecânica Bônus: Será considerado Ganhador da Mecânica Bônus da Ação os Participantes que cumprirem todos os requisitos da referida mecânica, alcançarem 100% (cem por cento) das Metas Individuais e estiverem entre os 5 (cinco) primeiros Participantes do ranking de sua Categoria, Os Prêmios concedidos aos Ganhadores da Mecânica Bônus são os seguintes:
7.6. Todos os Prêmios desta Ação são individuais e unitários, ou seja, somente será concedido 1 (um) Prêmio de cada por conta registrada na Ação (para cada Mecânica a que o Participante seja elegível), e cumulativos, caso o Participante seja Ganhador de mais de 1 (uma) mecânica.
7.7. Todos os Prêmios que consistirem em itens físicos nesta Ação requerem o envio de endereço completo para a Empresa, de modo a viabilizar a logística de entrega. Os Ganhadores deverão enviar a referida informação, via plataforma da Ação ou por e-mail até 31 de janeiro de 2024, sob pena de perder o direito de receber os referidos Prêmios.
7.8. O anúncio dos Ganhadores de todas as Mecânicas da Ação, exceto a Mecânica Bônus, e, consequentemente, dos respectivos Prêmios, ocorrerá a partir de 15 de dezembro de 2024, por meio do e-mail ou whatsapp dos Ganhadores, bem como no Painel da Ação na Plataforma. A data limite para divulgação de todos os Prêmios destas Mecânicas é de 04 de janeiro de 2025. A comunicação dos Ganhadores da Mecânica Bônus, por sua vez, será feita até 23 de dezembro de 2024, por meio de e-mail ou whatsapp cadastrado na Plataforma. (“Datas de Divulgação”).
8. Responsabilidades da Empresa:
8.1. É de responsabilidade exclusiva de cada Participante o fornecimento de informações corretas, completas e verídicas no ato de cadastro na Ação, uma vez que estes serão utilizados para identificação do Participante e eventual concessão do Prêmio. Deste modo, a Empresa não se responsabilizará por dados incorretos, incompletos e/ou inverídicos informados pelo Participante, tampouco, se, em razão disso, ficar impossibilitada de contatar o Ganhador e/ou efetuar a concessão do Prêmio. Cabe aos Participantes, ainda, a verificação regular de suas ligações ou mensagens recebidas por meio de telefonema e/ou e-mail acerca de sua contemplação.
8.2. A responsabilidade da Empresa perante os Participantes encerra-se no momento da concessão do Prêmio, inclusive (mas não se limitando), com relação a vícios ou defeitos e/ou problemas deste, bem como quanto à forma de utilização do Prêmio.
9.Disposições Gerais:
9.1. Não farão jus ao Prêmio os Ganhadores que não atenderem aos requisitos previstos neste Regulamento ou que praticarem ou tentarem praticar atos fraudulentos ou de violação a este Regulamento. Considera-se fraude, para efeito deste item, a obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.
9.2. O Participante concede à Empresa autorização para o uso de sua imagem, som de voz e/ou depoimentos relativos à participação na Ação, que poderão ser divulgados em campanha interna e/ou externa, incluindo a veiculação dos vídeos e/ou fotos editados nas redes sociais da empresa, tais como Facebook, Instagram, Twitter, sites e todo o tipo de veículo digital existente ou que venha a existir por período indeterminado em todo o território nacional e/ou internacional. A concessão do uso de imagem e/ou som de voz não constitui qualquer espécie de direito ou benefício ao Participante, podendo ou não ser utilizados pela Empresa.
9.3. Os Participantes se obrigam a manter estrito sigilo e confidencialidade total e absoluta sobre o objeto deste Regulamento e Ação, bem como todas as informações, dados e documentos eventualmente compartilhados em razão do presente instrumento, comprometendo-se ainda a não revelar, divulgar, disseminar, publicar, tornar públicas ou, de qualquer outra maneira, reproduzir, total ou parcialmente quaisquer informações relacionadas, direta ou indiretamente, a este instrumento, a terceiros, salvo expressa autorização por escrito da outra parte, devendo tal condição de confidencialidade prevalecer mesmo após o término desta Ação.
9.3.1. Os Participantes, por meio deste instrumento, reconhecem e concordam que não haverá divulgação de lista e/ou ranking de performance relacionados à presente Ação. A comunicação com os Ganhadores será feita exclusivamente através de e-mail e na Plataforma nas datas acima apontadas.
9.4. A Empresa também se reserva o direito de, a qualquer tempo, mediante prévio aviso, modificar os critérios da Ação, acrescentar ou alterar os Prêmios e/ou determinar o seu encerramento, a seu exclusivo critério e/ou no caso de constatar fraude, dificuldade técnica ou qualquer outro fator fora do seu controle e que traga algum risco à Ação. Se a Empresa modificar, cancelar ou suspender a Ação, a empresa não incorrerá em nenhuma responsabilidade em decorrência das referidas ações, sendo certo, ainda, que a Empresa não se responsabilizará em relação a qualquer Participante quanto a qualquer despesa ou dano, ainda que especial, direto, indireto e/ou incidental havido.
9.5. Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento, os Participantes estão cientes que a Empresa poderá utilizar e compartilhar os dados fornecidos para os fins necessários à adequada realização e conclusão desta Ação, e, ainda, para eventuais contatos com os Participantes, de acordo com a legislação aplicável.
9.6. Ao participar da Ação, os Participantes também estão sujeitos a todos os Termos de Uso e Políticas da Empresa.
9.7. Aplica-se à Ação a legislação brasileira, em toda e qualquer disputa que decorra de sua execução e/ou deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a sua divulgação, condução, participação e premiação e o Foro exclusivo de eleição das partes para resolução de conflitos advindos deste Regulamento é o da Comarca de Belo Horizonte, MG, Brasil.