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REGULAMENTO DA AÇÃO “BLACK NOVEMBER” I HOTMART 2024 

Este regulamento contém as regras aplicáveis à ação denominada “Black November 2024” (“Ação”), promovida pela Hotmart, por meio da Launch Pad Tecnologia, Serviços e Pagamentos Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 13.427.325/0001-05, sediada na cidade de Belo Horizonte e estado de Minas Gerais, na Avenida Assis Chateaubriand, nº 499, Bairro Floresta, CEP nº 30.150-101 e/ou suas empresas controladas, controladoras ou sob controle comum ao seu (“Empresa”). 

 

  1. Ação

1.1. A Ação, promovida pela Empresa, tem como objetivo incentivar o desenvolvimento de usuários cadastrados e ativos na Empresa e consistirá em algumas mecânicas, sendo elas: 

1.1.1. A primeira mecânica consiste na atribuição de Meta Individual a cada Participante e avaliação, durante o Período de Vigência, das vendas dos Produtos realizadas pelos Participantes e, consequentemente, do Faturamento Líquido gerado neste período, e na concessão dos Prêmios elencados neste instrumento aos Participantes que alcançarem, no mínimo, 100% (cem por cento) de atingimento de sua Meta Individual a tempo do Período de Apuração (“Primeira Mecânica”).

1.1.2. A segunda mecânica, por sua vez, consistirá no estabelecimento de um ranking de performance baseado no Faturamento Líquido derivado das Vendas Completas dos Participantes durante o Período de Contabilização da Ação, o qual será segmentado em 4 (quatro) Categorias e cada Participante será alocado em 1 (uma) Categoria de acordo com seu momento de negócio na Empresa. Serão premiados os 10 (dez) primeiros Participantes do ranking de cada Categoria (“Segunda Mecânica”). 

1.1.3. A terceira mecânica consistirá na avaliação e na premiação do Participante que obtiver, durante o Período de Contabilização da Ação, o maior Faturamento Líquido de todas as Categorias (“Terceira Mecânica”). 

1.1.4. Além da mecânica acima descrita, haverá ainda, para Participantes do Brasil que cumprirem todos os requisitos listados no item 6 deste instrumento, 1 (uma) mecânica bônus, que será disponibilizada fora da plataforma da Ação (“Mecânica Bônus”).

1.1.5. Os Prêmios da Ação serão concedidos de acordo com a disponibilidade destes no Território Aplicável de cada Ganhador, conforme exposto nas tabelas presentes no item 7 abaixo. Ademais, os Ganhadores deverão se atentar às condições de uso dos Prêmios, dispostas no mesmo item. 

1.2. A participação na Ação é voluntária e implica o conhecimento e aceitação (i) de todos os termos e condições deste Regulamento e (ii) de recebimento de comunicações sobre a Ação.

1.2.1. Uma vez que o Participante faça a inscrição na Plataforma, através deste link, conforme disposto no item 4 deste Regulamento, não poderá se desinscrever e participará da Ação até o fim do Período de Vigência. 

 

  1. Definições:

2.1. Os termos abaixo, neste Regulamento, terão as seguintes definições: 

  • Categoria(s): significam as categorias na qual os Participantes se encontram para fins de alocação no ranking e recebimento dos Prêmios da Segunda Mecânica da Ação, sendo divididas em: 1, 2, 3 e 4. As Categorias são definidas de acordo com o momento de negócio do Participante na Empresa e somente serão comunicadas aos Ganhadores no momento de anúncio do resultado da Segunda Mecânica. Não é possível solicitar alteração de Categoria por nenhum motivo, incluindo, mas não se limitando a aumento de Faturamento Líquido durante a Ação.
  • Datas de Divulgação: significam as datas de divulgação dos Ganhadores, dispostas no item 7.8 deste instrumento.
  • Faturamento Líquido: significa a receita obtida pelos Participantes a partir das Vendas Completas de Produtos cadastrados na Plataforma durante o Período de Contabilização da Ação. Essa receita gerada pelo Participante é calculada de acordo com o preço de venda do(s) Produto(s) ao consumidor final x volume de Produto(s) vendido(s), ou seja, a quantidade total vendida deduzida das taxas da Empresa, comissões, bem como de eventuais reembolsos, chargebacks e compras canceladas ou expiradas.
  • Ganhador(es): significa(m) (i) todo(s) o(s) Participante(s) que conseguir(em), à época do Período de Contabilização, alcançar 100% (cem por cento) das Metas Individuais, para fins da Primeira Mecânica; (ii) os 10 (dez) primeiros Participantes do ranking de cada Categoria, para fins da Segunda Mecânica; (iii) o Participante com o maior Faturamento Líquido em toda a Ação, para fins da Terceira Mecânica e (iv) os Participantes que cumprirem os requisitos, alcançarem 100% (cem por cento) das Metas Individuais e estiverem entre os 5 (cinco) primeiros Participantes do ranking de sua Categoria, para fins das Mecânicas Bônus.
  • Meta Individual: significa a meta de crescimento individual de Faturamento Líquido (definida pela Empresa para cada Participante) durante o Período de Vigência da Ação, para fins da Primeira Mecânica. Os Participantes serão premiados se alcançarem 100% (cem) da Meta Individual. Não será possível solicitar alteração da Meta Individual.
  • Participantes: significam todos os Usuários cadastrados e ativos da Empresa que cumpram todos os requisitos de elegibilidade dispostos no item 4 abaixo. 
  • Período de Apuração: significa, para a Primeira, Segunda, Terceira Mecânicas e Mecânica Bônus, respectivamente, o período de apuração do alcance das Metas Individuais dos Participantes e da posição no ranking de cada Categoria pelos Participantes, qual seja, até o dia 14 de dezembro de 2024.
  • Período de Contabilização: significa o período de vendas dos Produtos dos Participantes a ser contabilizado para fins da verificação das Metas Individuais dos Participantes, para fins das Mecânicas. 
  • Período de Vigência: significa o período total de vigência da Ação.
  • Plataforma da Empresa ou Plataforma: significa tanto o site hotmart.com e seus subdomínios, como quaisquer outros sites, interfaces ou aplicativos nos quais a Empresa disponibiliza seus recursos.
  • Prêmio Base: significa o prêmio base concedido aos Participantes pela inscrição na Ação. 
  • Usuários: significam os Criadores, Coprodutores, Afiliados e Usuários Híbridos (usuários da plataforma que combinem mais de um dos perfis citados) da Plataforma da Empresa.
  • Regulamento: significa todas as regras e condições dispostas neste instrumento.
  • Vendas Completas: significam as vendas completas de Produtos cadastrados na Plataforma, ou seja, cujos reembolsos e/ou chargebacks não foram solicitados pelos clientes no período permitido para reembolso e/ou chargeback (escolhido pelo Participante). 
  • Territórios Aplicáveis: escritórios do Brasil e do exterior.

 

  1. Vigência e Território:

3.1. A presente Ação é direcionada aos Participantes localizados nos Territórios Aplicáveis e ocorrerá entre 01/10/2024 e 31/03/2025 (“Período de Vigência”). 

3.2. O período de vendas dos Produtos dos Participantes que será contabilizado para fins da verificação dos critérios de todas as Mecânicas desta Ação se iniciará em 01/11/2024, à 0h do horário de Brasília (GMT-3), e se encerrará no dia 07/12/2024, às 23h59 do horário de Brasília (GMT-3), sendo considerado o Faturamento Líquido realizado apenas no período citado (“Período de Contabilização”). Os Participantes reconhecem e concordam que, caso seja gerado Faturamento Líquido antes ou depois do Período de Contabilização, tais valores não serão contabilizados para fins desta Ação.

 

  1. Elegibilidade:

4.1. Estarão aptos a participar da Ação todos os usuários ativos e registrados na Plataforma que cumprirem os seguintes requisitos (“Participantes”), quais sejam: (a) realizar a inscrição na Ação no Painel da Ação na Plataforma, de 01/10/2024 até 07/12/2024; (b) possuir conta cadastrada e ativa na Plataforma; (c) possuir perfil de Criador, Coprodutor, Afiliado ou Usuário Híbrido; 

4.1.1. Todos os produtos vendidos na conta da Plataforma inscrita na Ação, desde que estejam ativos, sem qualquer ressalva e/ou solicitação de adequação, e que respeitem as regras do presente Regulamento, são passíveis de utilização para fins de contabilização do Faturamento Líquido e participação na Ação.

4.1.2. Estão expressamente proibidos de participar da Ação: (i) pessoas menores de 18 anos (dezoito) anos ou menores de idade de acordo com a legislação aplicável de seu país e (ii) funcionários da Empresa. 

4.2. A participação nesta Ação implica o conhecimento e o total aceite do presente Regulamento pelo Participante, bem como dos Termos de Uso da Plataforma e das Políticas a ele vinculadas, incluindo a ciência e compreensão da Política de Privacidade, por meio da realização de sua inscrição. 

4.3. A Empresa se reserva o direito de desqualificar e/ou excluir da Ação, a qualquer tempo, o Participante que o que, (i) direta ou indiretamente, descumprir qualquer cláusula deste Regulamento, dos Termos de Uso da Empresa e/ ou de qualquer das Políticas atreladas a este, e/ou (ii) for considerado um risco, sob qualquer aspecto, à Empresa, a seu exclusivo critério.

 

  1. Mecânica da Ação

5.1. A Ação, como exposto no item 1.1 acima, consistirá em 4 (quatro) Mecânicas, quais sejam: 

5.1.1. A Primeira Mecânica consiste no acompanhamento e avaliação do crescimento de Faturamento Líquido dos Participantes durante o Período de Contabilização, para fins da concessão de alguns Prêmios, caso haja o atingimento de 100% (cem por cento) das Metas Individuais pelos referidos Participantes até o final do Período de Contabilização. 

5.1.1.1. As Metas Individuais serão calculadas e dispostas aos Participantes na Plataforma da Empresa. Tais Metas Individuais obedecerão às seguintes variáveis: (i) moeda escolhida pelo Participante na inscrição na Ação, sendo as opções: dólar, euro e real, não podendo ser alteradas após escolha inicial e (ii) Faturamento Líquido histórico do Participante; ou, caso o Participante não tenha obtido historicamente determinado piso de Faturamento Líquido ainda, (iii) a meta de Faturamento Líquido será fixa conforme a moeda escolhida, podendo ser nos valores de R$ 1.000,00 (um mil reais) ou 4.000,00 (quatro mil) reais, USD 500 (quinhentos dólares norte-americanos) ou USD 1000 (um mil dólares norte-americanos) ou EUR 400 (quatrocentos euros) ou EUR 800 (oitocentos euros). 

5.1.1.2 O critério de avaliação para definição dos Ganhadores da Ação será o Faturamento Líquido auferido durante o Período de Contabilização, relacionado ao(s) produto(s) cadastrado(s) pelo Participante na Plataforma, bem como o cumprimento de 100% (cem por cento) de atingimento das Metas Individuais durante o referido Período, respectivamente. 

5.1.1.3. O cálculo do Faturamento Líquido será realizado seguindo o seguinte racional: receita obtida pelos Participantes, a partir das Vendas Completas de Produtos cadastrados na Plataforma, de acordo com o preço de venda do(s) produto(s) ao consumidor final x volume de produto(s) vendido(s), ou seja, a quantidade total vendida deduzida das taxas da Empresa, outras comissões, bem como de eventuais reembolsos, chargebacks e compras canceladas ou expiradas. O cálculo levará em consideração as vendas realizadas no Período de Contabilização.

5.1.2. A Segunda Mecânica, por sua vez, consistirá no estabelecimento de um ranking de performance baseado no Faturamento Líquido dos Participantes durante o Período de Contabilização da Ação. Para a presente mecânica, os Participantes serão divididos em Categorias, cada qual com um ranking exclusivo. Serão premiados os primeiros 10 (dez) Participantes do ranking de cada uma das 4 (quatro) Categorias, de acordo com as regras dispostas no item 7 abaixo. 

5.1.3. A Terceira Mecânica consistirá na avaliação e na premiação do Participante que obtiver, durante o Período de Contabilização da Ação, o maior Faturamento Líquido de todas as Categorias. 

5.1.4. Além das mecânicas acima descritas, haverá ainda, para Participantes de determinados Territórios Aplicáveis que cumprirem todos os requisitos listados no item 6 deste instrumento, a Mecânica Bônus, que será disponibilizada fora da plataforma da Ação.

5.1.5. Em caso de empate no Faturamento Líquido e/ou ranking entre Participantes da mesma Categoria, ou seja, Participantes com Faturamento Líquido iguais, serão considerados como critérios de desempate, em ordem de prioridade: (a) maior percentual de alcance de faixas de atingimento da Meta Individual; (b) menor taxa de reembolso das vendas realizadas no Período de Contabilização; e (c) menor taxa de chargeback das vendas realizadas no Período de Contabilização da Ação.

5.2. A Empresa poderá eliminar da Ação os Participantes que: (a) obtiverem taxa de reembolso igual ou superior a 7.5% (sete ponto cinco por cento) das vendas no Período de Contabilização e/ou (b) taxa de chargeback igual ou superior a 1% (um por cento) das vendas no Período de Contabilização.

 

  1. Mecânica Bônus

6.1. Mecânica Bônus: Os Participantes brasileiros (i) com perfil de Criador ou Coprodutor, (ii) que deram aceite em proposta de um representante comercial da Empresa no ano de 2024, serão elegíveis à participação em uma mecânica bônus, que consistirá na criação de um ranking de performance desses Participantes, divididos em 2 (duas) Categorias, com base no Faturamento Líquido gerado durante o Período de Contabilização. Serão premiados os Participantes que cumprirem os seguintes requisitos:

(i) Estar entre as 10 (dez) primeiras posições do ranking START ou entre 5 (cinco) primeras posições dos ranking ON, divididos em: (a) Categoria START - Participantes com faturamento médio mensal menor que R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e (b) Categoria ON - Participantes com faturamento médio mensal igual ou superior a R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais);

(ii) Ter feito o opt-in na Ação; 

(iii) Alcançar 100% (cem por cento) de sua Meta Individual na Primeira Mecânica; e 

(iv) Estar ativo no programa Hotmart ON no mês de novembro de 2024.

 

       7. Prêmio e Ganhadores:

7.1. Para os Participantes, no ato da inscrição na Ação, serão concedidos alguns dos seguintes Prêmios Base, quais sejam: 

Primeira mecanica.png

7.2. Primeira Mecânica: Serão considerados Ganhadores da Primeira Mecânica da Ação todos os Participantes que alcançarem 100% (cem por cento) de suas Metas Individuais durante o Período de Contabilização. 

7.2.1. Os Prêmios referentes à presente Ação serão concedidos aos Ganhadores, conforme abaixo, de acordo com a disponibilidade no Território Aplicável do Ganhador e demais condições de uso:

7.3. Segunda Mecânica: Serão considerados Ganhadores da Segunda Mecânica da Ação todos os 10 (dez) primeiros Participantes de cada Categoria ao finalizar o Período de Contabilização. Os Prêmios concedidos aos Ganhadores da Segunda Mecânica serão os seguintes:  

7.4. Terceira Mecânica: Será considerado Ganhador da Terceira Mecânica da Ação o Participante que obtiver o maior Faturamento Líquido ao finalizar o Período de Contabilização. O Prêmio concedido ao Ganhador da Terceira Mecânica será o seguinte: 

7.5. Mecânica Bônus: Será considerado Ganhador da Mecânica Bônus  da Ação os Participantes que cumprirem todos os requisitos da referida mecânica, alcançarem 100% (cem por cento) das Metas Individuais e estiverem entre os 5 (cinco) primeiros Participantes do ranking de sua Categoria, Os Prêmios concedidos aos Ganhadores da Mecânica Bônus são os seguintes: 

7.6. Todos os Prêmios desta Ação são individuais e unitários, ou seja, somente será concedido 1 (um) Prêmio de cada por conta registrada na Ação (para cada Mecânica a que o Participante seja elegível), e cumulativos, caso o Participante seja Ganhador de mais de 1 (uma) mecânica. 

7.7. Todos os Prêmios que consistirem em itens físicos nesta Ação requerem o envio de endereço completo para a Empresa, de modo a viabilizar a logística de entrega. Os Ganhadores deverão enviar a referida informação, via plataforma da Ação ou por e-mail até 31 de janeiro de 2024, sob pena de perder o direito de receber os referidos Prêmios.

7.8. O anúncio dos Ganhadores de todas as Mecânicas da Ação, exceto a Mecânica Bônus, e, consequentemente, dos respectivos Prêmios, ocorrerá a partir de 15 de dezembro de 2024, por meio do e-mail ou whatsapp dos Ganhadores, bem como no Painel da Ação na Plataforma. A data limite para divulgação de todos os Prêmios destas Mecânicas é de 04 de janeiro de 2025. A comunicação dos Ganhadores da Mecânica Bônus, por sua vez, será feita até 23 de dezembro de 2024, por meio de e-mail ou whatsapp cadastrado na Plataforma. (“Datas de Divulgação”). 

 

        8. Responsabilidades da Empresa:

8.1. É de responsabilidade exclusiva de cada Participante o fornecimento de informações corretas, completas e verídicas no ato de cadastro na Ação, uma vez que estes serão utilizados para identificação do Participante e eventual concessão do Prêmio. Deste modo, a Empresa não se responsabilizará por dados incorretos, incompletos e/ou inverídicos informados pelo Participante, tampouco, se, em razão disso, ficar impossibilitada de contatar o Ganhador e/ou efetuar a concessão do Prêmio. Cabe aos Participantes, ainda, a verificação regular de suas ligações ou mensagens recebidas por meio de telefonema e/ou e-mail acerca de sua contemplação.

8.2. A responsabilidade da Empresa perante os Participantes encerra-se no momento da concessão do Prêmio, inclusive (mas não se limitando), com relação a vícios ou defeitos e/ou problemas deste, bem como quanto à forma de utilização do Prêmio.

 

        9.Disposições Gerais

9.1. Não farão jus ao Prêmio os Ganhadores que não atenderem aos requisitos previstos neste Regulamento ou que praticarem ou tentarem praticar atos fraudulentos ou de violação a este Regulamento. Considera-se fraude, para efeito deste item, a obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.

9.2. O Participante concede à Empresa autorização para o uso de sua imagem, som de voz e/ou  depoimentos relativos à participação na Ação, que poderão ser divulgados em campanha interna e/ou  externa, incluindo a veiculação dos vídeos e/ou fotos editados nas redes sociais da empresa, tais como  Facebook, Instagram, Twitter, sites e todo o tipo de veículo digital existente ou que venha a existir por  período indeterminado em todo o território nacional e/ou internacional. A concessão do uso de imagem  e/ou som de voz não constitui qualquer espécie de direito ou benefício ao Participante, podendo ou não ser utilizados pela Empresa. 

9.3. Os Participantes se obrigam a manter estrito sigilo e confidencialidade total e absoluta sobre o objeto deste Regulamento e Ação, bem como todas as informações, dados e documentos eventualmente compartilhados em razão do presente instrumento, comprometendo-se ainda a não revelar, divulgar, disseminar, publicar, tornar públicas ou, de qualquer outra maneira, reproduzir, total ou parcialmente quaisquer informações relacionadas, direta ou indiretamente, a este instrumento, a terceiros, salvo expressa autorização por escrito da outra parte, devendo tal condição de confidencialidade prevalecer mesmo após o término desta Ação.

9.3.1. Os Participantes, por meio deste instrumento, reconhecem e concordam que não haverá divulgação de lista e/ou ranking de performance relacionados à presente Ação. A comunicação com os Ganhadores será feita exclusivamente através de e-mail e na Plataforma nas datas acima apontadas. 

9.4.  A Empresa também se reserva o direito de, a qualquer tempo, mediante prévio aviso, modificar os critérios da Ação, acrescentar ou alterar os Prêmios e/ou determinar o seu encerramento, a seu exclusivo critério e/ou no caso de constatar fraude, dificuldade técnica ou qualquer outro fator fora do seu controle e que traga algum risco à Ação. Se a Empresa modificar, cancelar ou suspender a Ação, a empresa não incorrerá em nenhuma responsabilidade em decorrência das referidas ações, sendo certo, ainda, que a Empresa não se responsabilizará em relação a qualquer Participante quanto a qualquer despesa ou dano, ainda que especial, direto, indireto e/ou incidental havido. 

9.5. Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento, os Participantes estão cientes que a Empresa poderá utilizar e compartilhar os dados fornecidos para os fins necessários à adequada realização e conclusão desta Ação, e, ainda, para eventuais contatos com os Participantes, de acordo com a legislação aplicável. 

9.6. Ao participar da Ação, os Participantes também estão sujeitos a todos os Termos de Uso e Políticas da Empresa

9.7. Aplica-se à Ação a legislação brasileira, em toda e qualquer disputa que decorra de sua execução e/ou deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a sua divulgação, condução, participação e premiação e o Foro exclusivo de eleição das partes para resolução de conflitos advindos deste Regulamento é o da Comarca de Belo Horizonte, MG, Brasil.  

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