Página Inicial Dúvidas mais frequentesRegulamento | Master Mission 2023

Busque pela sua dúvida na Central de Ajuda

Regulamento | Master Mission 2023

REGULAMENTO DA AÇÃO “MASTER MISSION 2023”

Este regulamento contém as regras aplicáveis à ação denominada “Master Mission 2023” (“Ação”), promovida pela Hotmart, por meio Launch Pad Tecnologia, Serviços e Pagamentos Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 13.427.325/0001-05, sediada na cidade de Belo Horizonte e estado de Minas Gerais, na Avenida Assis Chateaubriand, nº 499, Bairro Floresta, CEP nº 30.150-101 e suas empresas controladas, controladoras ou sob controle comum ao seu (“Empresa”). 

 

1. Escopo da Ação 

1.1. A Ação, promovida pela Empresa, possui como objetivo incentivar o desenvolvimento dos Criadores e Cocriadores cadastrados e ativos na Empresa e consistirá em 2 (duas) mecânicas de gamificação, de acordo com as regras aqui dispostas. 

1.1.1. A primeira mecânica consistirá na avaliação, durante o Período de Vigência, das vendas dos produtos realizadas pelos Participantes e, consequentemente, do Faturamento Líquido gerado neste período, e na concessão dos Prêmios elencados neste instrumento aos Participantes que alcançarem a partir de 80% (oitenta por cento) de suas Metas Individuais a tempo do Período de Apuração (“Primeira Mecânica”). 

1.1.2. A segunda mecânica, por sua vez, consistirá no estabelecimento de um ranking de performance baseado em pontos, equivalentes ao valor em reais do Faturamento Líquido dos Participantes no Período de Contabilização da Ação, cuja elegibilidade estará vinculada à obtenção de, ao menos, 80% (oitenta por cento)  da Meta Individual a tempo do Período de Apuração (“Segunda Mecânica”). 

1.2. A participação na Ação é voluntária e implica o conhecimento e aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento. 

1.2.1. Não obstante, uma vez que o Participante faça a inscrição na Ação, conforme disposto no item 4 deste Regulamento, não poderá se desinscrever e participará da Ação até o fim do Período de Vigência. 

 

2. Definições

2.1. Os termos abaixo, neste Regulamento, terão as seguintes definições: 

Categoria: significa a categoria na qual o Criador se encontra para fins de alocação no ranking e recebimento dos Prêmios desta Ação, sendo divididas em: (i) Horizon; (ii) Constellation; (iii) Orbit; (iv) Astra e (v) Orion. As Categorias serão informadas aos Participantes, juntamente com as Metas Individuais, via e-mail cadastrado na Plataforma no dia 01/03/2023.

Criador ou Cocriador: significa o usuário que cadastra um produto em seu nome e é titular exclusivo de todos os direitos de propriedade intelectual relativos ao produto, ou que está regularmente autorizado pelos titulares desses direitos a criar, divulgar e comercializar o produto na Plataforma.

Data de Divulgação: significa a data de divulgação dos Ganhadores, dispostas no item 6.4 deste instrumento.

Faturamento Líquido: significa a receita obtida a partir de vendas aprovadas e completas de produtos cadastrados na Plataforma da Empresa durante o Período de Contabilização da Ação. Este valor representa o faturamento líquido, ou seja, já descontadas as taxas da Empresa e comissões para Afiliados e/ou Coprodutores, sendo contabilizados os ganhos do Participante como Usuário da Plataforma. Tal valor pode sofrer reduções por eventuais reembolsos, compras canceladas e/ou expiradas. 

Ferramentas: significam as ferramentas que, ao serem utilizadas, geram pontos extras para fins da Segunda Mecânica da Ação. São elas: (i) Club Sales; (ii) Módulo extra pago; (iii)  Módulo gratuito; (iv) Streaming; (v) Recuperador automático de vendas e (vi) Recuperador de vendas por boleto ou PIX parcelado.

Ganhadores: significam todos os Participantes que conseguirem, à época do Período de Contabilização, atingir o percentual mínimo da Meta Individual, na Primeira Mecânica, e/ou estar entre as 30 (trinta) primeiras posições do ranking de sua Categoria, na Segunda Mecânica.

Meta Individual: significa a meta de crescimento individual de Faturamento Líquido estabelecida para cada Participante durante o Período de Vigência, a ser estabelecida com base na performance do Participante na Plataforma da Empresa durante o ano de 2022. Caso o Participante não tenha obtido Faturamento Líquido no referido período, o valor base para cálculo da meta será os seguintes: (i) para a categoria Horizon, R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais); (ii) para a categoria Constellation, R$ 100.000,00 (cem mil reais); (iii) para a categoria Orbit, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); (iv) para a categoria Astra, R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e (v) para a categoria Orion, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 

Participantes: significam todos os Criadores e Cocriadores cadastrados e ativos na Plataforma da Empresa que cumpram todos os requisitos de elegibilidade dispostos no item 4 abaixo. 

Período de Apuração: significa o período de apuração do atingimento das Metas Individuais pelos Participantes, qual seja, de 7 (dias) dias a contar do fim do Período de Contabilização. 

Período de Contabilização: significa o período de Vendas Completas dos produtos dos Participantes a ser contabilizado para fins da verificação de atingimento da Meta Individual.

Período de Vigência: significa o período total de vigência da Ação, incluindo o Período de Contabilização, Período de Apuração e o tempo necessário para realizar a entrega do(s) Prêmio(s) em razão da Primeira e Segunda Mecânicas.

Plataforma da Empresa ou Plataforma: significa tanto o site hotmart.com e seus subdomínios, como quaisquer outros sites, interfaces ou aplicativos nos quais a Empresa disponibilize seus recursos.

Regulamento: significa todas as regras e condições dispostas neste instrumento.

Território Aplicável: significa o território brasileiro. 

Vendas Completas: significam as vendas completas de produtos cadastrados na Plataforma, ou seja, cujos reembolsos e/ou chargebacks não foram solicitados pelos clientes no período permitido para reembolso (escolhido pelo Participante). 

 

3. Vigência e Território

3.1. A presente Ação é direcionada aos Participantes cujo endereço fiscal cadastrado na Plataforma seja o Território Aplicável e ocorrerá entre 07/02/2023 e 31/07/2023 (Período de Vigência).

3.2. O período de Vendas Completas dos produtos dos Participantes que será contabilizado para fins da verificação de atingimento das Metas Individuais, nesta Ação, se iniciará em 01/03/2023, à 0h do horário de Brasília (GMT-3), e se encerrará no dia 31/03/2023, às 23h59 do horário de Brasília (GMT-3) (“Período de Contabilização”), sendo considerado o Faturamento Líquido realizado apenas no período citado. Os Participantes reconhecem e concordam que, caso seja gerado Faturamento Líquido antes ou depois do Período de Contabilização, tais valores não serão contabilizados para fins desta Ação.

 

4. Elegibilidade

4.1. Estarão aptos a participar da Ação todos os Criadores e Cocriadores ativos e registrados na Plataforma da Empresa que cumprirem os seguintes requisitos (“Participantes”), quais sejam:

(a) Realizar a inscrição na Ação de 07/02/2023 das 19:00h até o dia 28/02/23 às 23:59h do Horário de Brasília (GMT-3) (“Período de Inscrição”), por meio do formulário de cadastro da Ação (“Formulário”), enviado ao e-mail cadastrado na Plataforma; e

(b) Possuir conta cadastrada e ativa na Plataforma da Empresa. 

4.1.1. Todos os produtos vendidos por meio da conta na Plataforma da Empresa inscrita na Ação, desde que estejam ativos, sem qualquer ressalva e/ou solicitação de adequação, e que respeitem as regras do presente Regulamento, são passíveis de utilização para fins de contabilização do Faturamento Líquido.

4.1.2. Somente será aceita 1 (uma) inscrição por conta na Plataforma da Empresa, sendo considerados válidos somente os dados do primeiro preenchimento do formulário. Não obstante, Criadores que possuam mais de 1 (uma) conta na Plataforma da Empresa poderão realizar 1 (uma) inscrição por conta. 

4.1.3. Estão expressamente proibidos de participar da Ação: (i) pessoas menores de idade de acordo com a legislação aplicável de seu país e (ii) funcionários da Empresa. 

4.2. A participação nesta Ação implica o conhecimento e o total aceite do presente Regulamento pelo Participante, bem como dos Termos de Uso e das Políticas da Plataforma, incluindo a ciência e compreensão da Política de Privacidade, por meio da realização de sua inscrição. 

4.3. A Empresa se reserva o direito de desqualificar e/ou excluir da Ação, a qualquer tempo, o Participante que, (i) direta ou indiretamente, descumprir qualquer cláusula deste Regulamento, dos Termos de Uso e/ou de qualquer das Políticas da Empresa, e/ou (ii) for considerado um risco, sob qualquer aspecto, à Empresa, a seu exclusivo critério.

 

5. Mecânica da Ação

5.1. A Ação, como exposto no item 1.1 acima, consistirá em 2 (duas) mecânicas, quais sejam: 

5.1.1. A Primeira Mecânica, aberta a todos os Participantes, consistirá no acompanhamento e avaliação do crescimento do Faturamento Líquido dos Participantes durante o Período de Contabilização, para fins da concessão de alguns Prêmios, caso seja atingido, ao menos, 80% (oitenta por cento) das Metas Individuais pelos referidos Participantes até o Período de Apuração. 

5.1.2. A Segunda Mecânica, reservada apenas aos Participantes que atingirem 80% (oitenta por cento) da Meta Individual, consistirá no estabelecimento de um ranking de performance baseado em pontos. Para a presente mecânica, os Participantes serão divididos em Categorias, cada qual com um ranking exclusivo, e, consequentemente, com Prêmios distintos para cada Categoria. Serão Premiados os primeiros 30 (trinta) Participantes de cada um dos 5 (cinco) rankings, de acordo com as regras dispostas no item 6 abaixo.

5.2. As Metas Individuais serão comunicadas aos Participantes, via e-mail cadastrado na plataforma, juntamente com a Categoria a qual estarão vinculados para fins desta Ação, no dia 01/03/2023. 

5.3. O critério de avaliação para definição dos Ganhadores de cada mecânica serão os seguintes: (i) para a Primeira Mecânica, será o Faturamento Líquido, auferido durante o Período de Contabilização, relacionado ao(s) produto(s) cadastrado(s) pelo Participante na Plataforma da Empresa, e o consequente cumprimento do mínimo de 80% (oitenta por cento) das Metas Individuais; e (ii) para a Segunda Mecânica, o critério será, além do atingimento do valor mínimo de 80% (oitenta por cento) das Metas Individuais, a posição no ranking da categoria do Participante, auferida a partir dos pontos obtidos na Ação. 

5.4. O cálculo do Faturamento Líquido será realizado seguindo o seguinte racional: preço de venda do(s) produto(s) do Participante ao consumidor final x volume de produto(s) vendido(s), ou seja, a quantidade total vendida deduzida das taxas da Empresa, comissões para Afiliados e/ou Coprodutores, bem como de eventuais reembolsos, chargebacks e compras canceladas ou expiradas. O cálculo levará em consideração as vendas realizadas entre 01/03/2023, à 0h do horário de Brasília (GMT-3,) e se encerrará no dia 31/03/2023, às 23h59 do horário de Brasília (GMT-3).

5.5. O sistema de pontuação do ranking, para fins da Segunda Mecânica, será realizado da seguinte forma: (i) os pontos comuns serão convertidos a partir do valor exato em reais do Faturamento Líquido geral dos Participantes no Período de Contabilização da Ação e (ii) os pontos extras, por sua vez, serão convertidos a partir do valor exato em reais obtido do Faturamento Líquido dos Participantes decorrente do uso das Ferramentas no Período de Contabilização da Ação.

5.6 Serão eliminados da Ação os Participantes que: (a) obtiverem taxa de reembolso igual ou superior a 15% (quinze por cento) das vendas e/ou (b) taxa de chargeback igual ou superior a 1,5% (um vírgula cinco por cento) das vendas no Período de Contabilização.

 

6. Prêmio e Ganhadores

6.1. Serão considerados Ganhadores da Ação todos os Participantes que, na Primeira Mecânica, atingirem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de suas Metas Individuais durante o Período de Contabilização, e, na Segunda Mecânica, além de atingirem o referido percentual, estiverem entre os 30 (trinta) primeiros colocados no ranking de sua Categoria neste mesmo período. 

6.1.1. O ranking final de cada Categoria da Segunda Mecânica será definido após o término do Período de Apuração, sendo a divulgação individual da posição de cada Participante no ranking realizada juntamente com a comunicação da apuração da Meta Individual, a partir da Data de Divulgação. 

6.1.2. Os Ganhadores que atingirem 100% (cem por cento) ou mais da Meta Individual estabelecida, para fins da Primeira Mecânica, receberão um conjunto de Prêmios diferenciado, conforme disposto na primeira tabela do  item 6.3. abaixo. 

6.2. As opções de Prêmios para ambas mecânicas da Ação serão os seguintes: 

mpd_master-mission_2023_tabela-de-pr_mios_regulamento_pt-br_-_P_gina1_page-0001.jpg

6.2.1. O Prêmio 12 (doze) poderá ser usufruído pelos devidos Ganhadores de acordo com as seguintes regras, conforme abaixo: 

6.2.1.1. A Empresa será responsável pelo custeio dos seguintes itens, quais sejam: (a) para os Ganhadores do Prêmio 12 que não residirem em Belo Horizonte, passagem aérea de ida e volta (a ser adquirida diretamente pela Empresa); (ii) 1 (uma) diária em hotel definido pela Empresa; (iii) transporte do aeroporto para o hotel, do hotel para o escritório da Empresa e do escritório para o aeroporto; e, (b) para todos os Ganhadores, (iv) almoço e coffee break fornecidos pela Empresa no dia do Hotmart Day. 

6.2.1.2. Os Ganhadores do Prêmio 12 poderão levar até 01 (um) acompanhante para o Hotmart Day. Todas as despesas deste(s) acompanhante(s) são de inteira responsabilidade do(s) Ganhador(es). 

6.2.1.3. Quaisquer despesas extras, não previstas no item 6.2.1.1., deverão ser custeadas diretamente pelos Ganhadores. 

6.2.2. Os Prêmios de 01 a 04 poderão ser usufruídos pelos devidos Ganhadores desde que cumpram com a seguinte condição, qual seja: manutenção de seus produtos digitais na Empresa pelo período mínimo de 6 (seis) meses a contar da Data de Divulgação. 

6.2.2.1. Caso a regra do item 6.2.2. seja descumprida pelo(s) Ganhador(es), este(s) deverá(ão) restituir o valor recebido a título de bonificação, em sua integralidade, para a Empresa, em até 30 (trinta) dias úteis do recebimento de comunicação da Empresa sobre o tema. 

6.3. A distribuição dos Prêmios aos Participantes da Primeira e Segunda Mecânicas será feita de acordo com o percentual de atingimento da Meta Individual (mínimo ou 100%), Categoria e posição no ranking, conforme abaixo disposto: 

 

PRIMEIRA MECÂNICA
APLICÁVEL À TODAS AS CATEGORIAS
% DE ALCANCE DA META PRÊMIO
80% de atingimento nº 17, 23 
100% de atingimento nº 13, 24, 25, 26, 27, 28 e 29

 

SEGUNDA MECÂNICA
CATEGORIA HORIZON
POSIÇÃO NO RANKING PRÊMIO
1º lugar nº 01, 05, 07, 10, 11, 12, 14, 18 e 20
2º e 3º lugar nº 05, 07, 10, 11, 12, 14, 19 e 20 
4º ao 10º lugar nº 06, 07, 10, 11, 15 e 21
11º ao 30º lugar nº 06, 07, 16 e 22

 

CATEGORIA CONSTELLATION
POSIÇÃO NO RANKING PRÊMIO
1º lugar nº 02, 05, 08, 10, 11, 12, 14, 18 e  20
2º e 3º lugar nº 05, 08, 10, 11, 12, 14, 19 e  20
4º ao 10º lugar nº 06, 08, 10, 11, 15 e 21
11º ao 30º lugar nº 06, 08, 16 e 22

 

CATEGORIA ORBIT
POSIÇÃO NO RANKING PRÊMIO
1º lugar nº 02, 05, 08, 10, 11, 12, 14, 18 e  20
2º e 3º lugar nº 05, 08, 10, 11, 12, 14, 19 e  20
4º ao 10º lugar nº 06, 08, 10, 11, 15 e 21
11º ao 30º lugar nº 06, 08, 16 e 22

 

CATEGORIA ASTRA
POSIÇÃO NO RANKING PRÊMIO
1º lugar nº 03, 05, 08, 10, 11, 12, 14, 18 e  20
2º e 3º lugar nº 05, 08, 10, 11, 12, 14, 19 e  20
4º ao 10º lugar nº 06, 08, 10, 11, 15 e 21
11º ao 30º lugar nº 06, 08, 16 e 22

 

CATEGORIA ORION
POSIÇÃO NO RANKING PRÊMIO
1º lugar nº 04, 05, 09, 10, 11, 12, 14, 18 e  20
2º e 3º lugar nº 05, 09, 10, 11, 12, 14, 19 e  20
4º ao 10º lugar nº 06, 09, 10, 11, 15 e 21
11º ao 30º lugar nº 06, 09, 16 e 22

6.4. O anúncio dos Ganhadores da Primeira e Segunda Mecânicas ocorrerá entre  12/04/2023 e 14/04/2023 (“Data de Divulgação”), por meio do e-mail cadastrado na Plataforma da Empresa. A disponibilização dos Prêmios, por sua vez, poderá ocorrer até 31/07/2023. 

 

7. Responsabilidades das Partes

7.1. É de responsabilidade exclusiva de cada Participante o fornecimento de informações corretas, completas e verídicas no ato de cadastro na Ação, uma vez que estes serão utilizados para identificação do Participante e eventual concessão do Prêmio. Deste modo, a Empresa não se responsabilizará por dados incorretos, incompletos e/ou inverídicos informados pelo Participante, tampouco, se, em razão disso, ficar impossibilitada de contatar o Ganhador e/ou efetuar a concessão do Prêmio. Cabe aos Participantes, ainda, a verificação regular de suas ligações ou mensagens recebidas por meio de telefonema e/ou e-mail acerca de sua contemplação.

7.2. A responsabilidade da Empresa perante os Participantes encerra-se no momento da concessão do Prêmio, inclusive (mas não se limitando), com relação a vícios ou defeitos e/ou problemas deste, bem como quanto à forma de utilização do Prêmio. 

7.3. Os Participantes declaram estar ciente e de acordo que, a depender da legislação tributária no Território Aplicável, o Prêmio distribuído no formato de bonificação poderá ser considerado como uma renda tributável, sendo os Participantes integralmente e exclusivamente responsáveis pelo recolhimento devido de eventual(is) imposto(s) aplicável(is) em razão do recebimento do Prêmio. 

 

8. Disposições Gerais

8.1. Não farão jus ao Prêmio os Participantes que não atenderem aos requisitos previstos neste Regulamento ou que praticarem ou tentarem praticar atos fraudulentos ou de violação a este Regulamento. Considera-se fraude, para efeito deste item, a obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.

8.1.1. Adicionalmente, não será possível a realização do resgate de Prêmio(s) auferidos por Criadores em eventuais Ações anteriores.

8.2. Os Participantes concedem à Empresa autorização para o uso de sua imagem, som de voz e/ou depoimentos relativos à participação na Ação, que poderão ser divulgados em campanha interna e/ou  externa, incluindo a veiculação dos vídeos e/ou fotos editados nas redes sociais da empresa, tais como  Facebook, Instagram, Twitter, sites e todo o tipo de veículo digital existente ou que venha a existir por  período indeterminado em todo o território nacional e/ou internacional. A concessão do uso de imagem  e/ou som de voz não constitui qualquer espécie de direito ou benefício aos Participantes, podendo ou não  ser utilizados pela Empresa. 

8.3. Os Participantes se obrigam a manter estrito sigilo e confidencialidade total e absoluta sobre o objeto deste Regulamento e Ação, bem como todas as informações, dados e documentos eventualmente compartilhados em razão do presente instrumento, comprometendo-se ainda a não revelar, divulgar, disseminar, publicar, tornar públicas ou, de qualquer outra maneira, reproduzir, total ou parcialmente quaisquer informações relacionadas, direta ou indiretamente, a este instrumento, a terceiros, salvo expressa autorização por escrito da outra parte, devendo tal condição de confidencialidade prevalecer mesmo após o término desta Ação.

8.3.1. Os Participantes, por meio deste instrumento, reconhecem e concordam que não haverá divulgação de lista e/ou ranking de performance relacionados à presente Ação. A comunicação com os Ganhadores será feita exclusivamente através de e-mail no Período de Divulgação.  

8.4.  A Empresa também se reserva o direito de, a qualquer tempo, mediante prévio aviso, modificar os critérios da Ação, acrescentar ou alterar os Prêmios e/ou determinar o seu encerramento, a seu exclusivo critério e/ou no caso de constatar fraude, dificuldade técnica ou qualquer outro fator fora do seu controle e que traga algum risco à Ação. Se a Empresa modificar, cancelar ou suspender a Ação, a empresa não incorrerá em nenhuma responsabilidade em decorrência das referidas ações, sendo certo, ainda, que a Empresa não se responsabilizará em relação a qualquer Participante quanto a qualquer despesa ou dano, ainda que especial, direto, indireto e/ou incidental havido. 

8.5. Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento, os Participantes estão cientes que a Empresa poderá utilizar e compartilhar os dados fornecidos para os fins necessários à adequada realização e conclusão desta Ação, e, ainda, para eventuais contatos com os Participantes, de acordo com a legislação aplicável. 

8.6. Ao participar da Ação, os Participantes também estão sujeitos a todos os Termos de Uso e Políticas da Empresa

8.7. Aplica-se à Ação a legislação brasileira, em toda e qualquer disputa que decorra de sua execução e/ou deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a sua divulgação, condução, participação e premiação e o Foro exclusivo de eleição das partes para resolução de conflitos advindos deste Regulamento é o da Comarca de Belo Horizonte, MG, Brasil. 

 

*************************

 

Precisa falar com a gente?

Se nossos artigos não te ajudaram, entre em contato e vamos responder assim que possível